|
Alterações recentes na doutrina do sangue Por Don Lucca Todos os grifos, negritos e itálicos em citações de fontes que não sejam deste mesmo Site foram acrescentados pelo autor deste artigo. Já por algum tempo tenho percebido que as Testemunhas de Jeová vêm alterando gradualmente a doutrina a respeito do sangue, como uma preparação lenta para o total banimento desta obrigação imposta aos membros da religião. Dois fatores demonstram isto claramente:
Passo a analisar aqui as mais recentes alterações ocorridas na doutrina do sangue, pelas Testemunhas de Jeová no corrente ano (2.000). Serão usadas SOMENTE publicações e REFERÊNCIAS da própria Watchtower, de forma a não se abrir margem para que se diga que esta página "distorce" a verdade. Depois de analisar cuidadosamente as referências, pergunte-se se realmente estes passos dados pela Sociedade não representam avanços em direção à liberação do uso do sangue.
Liberação de mais componentes ou frações do sangue para tratamento médico: Todos sabemos que nos primórdios da doutrina do sangue, as Testemunhas de Jeová proibiam o uso de praticamente qualquer fração ou componente do sangue, com o argumento de "abster-se do sangue", dado pelo apóstolo Paulo. Isto até que tem certa lógica, se é que querem obedecer cegamente a este ponto de vista. Ou seja, abstenção total significaria não utilizar o sangue ou suas frações. Mas com o tempo, a Watchtower começou a, lentamente, afrouxar o laço na questão do sangue. Segundo o histórico da doutrina do sangue, passaram na década de 80 a permitir certos componentes "menores" do sangue, como se isso não quebrasse sua determinação de "abster-se do sangue". A coisa foi andando cada vez mais, até que foi publicado um artigo em A Sentinela, de 15 de junho de 2.000, sob "Perguntas dos Leitores", onde mais alterações, profundas alterações, foram efetuadas na doutrina do sangue. Um resumo:
Algo interessante é o fato de que, quando se trata de esclarecer "Novas Luzes" acerca de temas relacionados com profecias e organização religiosa, coisas que não afetam de imediato a vida das Testemunhas, tais assuntos são normalmente colocados nos ARTIGOS DE ESTUDO de "A Sentinela". Então, por que um assunto de tamanha importância como este foi colocado no final de uma revista "A Sentinela", e não considerado como estudo semanal? É sabido que, embora seja recomendado que todas as Testemunhas leiam a revista toda, apenas uma pequena fração o faz. Assim, a maioria absoluta ficaria sem saber sobre novas diretrizes a respeito dos componentes do sangue, o que criaria menos choque entre os membros e os ensinos da Sociedade. Além do mais, devido ao fato de que uma grande parcela dos adeptos das Testemunhas de Jeová têm um nível cultural e escolar não elevado, não havendo o estudo da referida matéria em congregação evita-se que estes tomem conhecimento exato do que significam estas novas diretrizes na prática. Assim, todos estão felizes: a Sociedade, por não ser tão questionada pelas próprias Testemunhas; e os mal-informados, por não se sentirem enganados pela política antiga e pela nova, em relação ao uso do sangue. Agora, nitidamente o que falta são dois passos, que afirmo, virão durante a próxima década: (1) a liberação dos componentes primários como questão de consciência; (2) TODOS os casos de transfusão não mais serão vistos como pecado grave, mas somente como um sinal de fraqueza espiritual.
Alteração no tratamento dado aos que aceitam transfusões de sangue: Recentemente uma notícia divulgada em muitos jornais através do mundo agitou as Testemunhas de Jeová, bem como todos aqueles que de alguma forma são influenciados por suas crenças. Você pode ler estas notícias na seção "Media", na página inicial. Estas notícias afirmavam que as Testemunhas de Jeová não mais eram proibidas de receber uma transfusão de sangue. Interessante que imediatamente os porta-vozes da Sociedade trataram de "esclarecer" a declaração que haviam dado antes. Como foi esclarecido, na realidade, a Sociedade não liberou as transfusões de sangue, mas alterou a maneira (chamada "procedimento interno") de como trata aqueles que aceitam uma transfusão numa situação de vida ou morte. Assim, conforme pode ser lido na reportagem, se o indivíduo aceita uma transfusão, porém se arrepende, não seria mais desassociado. No entanto, se ele não demonstra arrependimento, seria considerado DISSOCIADO, mesmo que ele não tenha manifestado seu desejo de o ser. Segundo a Sociedade, tal pessoa teria deixado claro através de sua conduta que não mais deseja ser um membro da religião. Naturalmente, sendo um dissociado, o indivíduo estará sujeito à política de banimento das Testemunhas de Jeová, e será evitado por todos, inclusive pelos membros de sua família direta. Surge a pergunta: por que a Sociedade fez esta "alteração de procedimentos internos"? Não é necessário ter uma bola de cristal para descobrir. Conforme o documento Bulgária, a Sociedade afirmou à Comissão Européia de Direitos Humanos que "não existem sanções religiosas para uma Testemunha de Jeová que escolha aceitar uma transfusão de sangue...". Naturalmente que tal declaração ressoou em todo o globo, colocando a Sociedade em uma situação muito delicada perante as autoridades. Além disso, começou a chover gente perguntando às filiais, superintendentes e aos anciãos sobre o assunto. Muitos nem sequer tinham idéia sobre o tema e a coisa com o tempo começou a se complicar. As mentiras contidas nas declarações da Sociedade eram grandes demais para serem ignoradas, mesmo por ela própria. Foi então que algum "gênio" teve a idéia de fazer a tal de "alteração de procedimentos". Desta maneira, a Sociedade passou a ter um argumento, ainda que fraco, de que não existem sanções contra aqueles que aceitam uma transfusão, pelo fato de não mais haver desassociação neste caso. Mas será que isto é verdade? Segundo as publicações da Sociedade, o tratamento que uma Testemunha dispensa a um dissociado é o mesmo que é dispensado a um desassociado. Portanto, mesmo com a tal "mudança de procedimento" as sanções EXISTEM, e as Testemunhas não poderão sequer cumprimentar o "dissociado". Agora, mais interessante que o fato de as sanções na realidade ainda existirem é o fato que quem as recebe NÃO EXPRIMIU FORMALMENTE SEU DESEJO DE SER DISSOCIADO. A dissociação foi imposta sem o consentimento ou direito de defesa por parte do acusado, uma vez que, segundo carta da Sociedade, nestes casos NÃO É NECESSÁRIO formar uma comissão judicativa. Em outras palavras, o que ocorre é uma DESASSOCIAÇÃO branca, sem direito de defesa. Mais uma coisa interessante: a Sociedade declara que a pessoa que aceita a transfusão em "situação de vida ou morte" pode se arrepender e não ser automaticamente dissociada. Agora pergunto: alguém precisa receber sangue em uma situação que não seja de vida ou morte? Ou será que a Sociedade supõe que existam vampiros dentre seu povo que aceitariam sangue por puro prazer? Esta colocação por parte da Sociedade foi realmente muito infeliz. Naturalmente, se analisarmos o histórico da doutrina do sangue, as alterações nos componentes do sangue "permitidos" efetuadas este ano, e por fim a alteração no tratamento dispensado às TJ transfundidas, chegaremos à conclusão que mesmo que contra a própria vontade, o alto comando das Testemunhas de Jeová está caminhando em direção da liberação do uso do sangue, mesmo que a "cargo da consciência de cada um". Assim, evitarão mais dissidentes e muitos problemas legais com as autoridades internacionais. |